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norma nº 219/2003

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 219/2003
SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 
2002 a 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Incluir na Lei 146/2001 de que aprovou o Plano 
Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2002 a 2005 as ações abaixo 
relacionadas detalhadas pelo anexo I integrante a esta Lei:
 Construção de Capela Mortuária.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
08 (oito) dias do mês de dezembro de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
PLANO PLURIANUAL - PERÍODO DE 2002 A 2005
ANEXO II - RELAÇÃO DE AÇÕES POR PROGRAMAS
PROGRAMA ............................................................................................................... AÇÕES
ÓRGÃO EXECUTOR
Departamento e Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
CAPELA MORTUÁRIA ........................................ Construção de uma Capela Mortuária
PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ 
PLANO PLURIANUAL - Período de 2002 a 2005.
* Anexo I - Relação das Ações
AÇÕES
* Construção de uma Capela Mortuária
OBJETIVOS
* Construir Capela Mortuária para atendimento a comunidade Itacolomiense
METAS
* Disponibilizar o ambiente para realização de velórios, propiciando condições básicas.

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