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norma nº 2089/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
LEI Nº 2.089/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 141.722,99 (Cento e 
quarenta e um mil, noventa e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301. 0028.1068 – Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/449051.00.00 – Fonte 03001 Obras e Instalações R$ 141.722,99
TOTAL R$ 141.722,99
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 
1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2021) 
anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3001 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2021) 141.722,99
VALOR TOTAL R$ 141.722,99 
 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2022.
 Moacir Andreolla 
 Prefeito Municipal 

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