| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 e dá outras providências. |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 220/2003 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Incluir na Lei n° 204/2003 de 27 de junho de 2003, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, a seguinte meta e prioridade: Construção de Capela Mortuária. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal