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norma nº 220/2003

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 220/2003
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2004 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Incluir na Lei n° 204/2003 de 27 de junho de 
2003, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, a seguinte meta e 
prioridade:
 Construção de Capela Mortuária.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
08 (oito) dias do mês de dezembro de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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