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norma nº 2100/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2100 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
Lei Nº 2100/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 203.206,08 (Duzentos 
e três mil, duzentos e seis reais, oito centavos), destinados aos reforços das seguintes
dotações:
06000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO
06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5% 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
131 06002/3190.11.00.00- Fonte 01103 Vencimentos e Vantagens Fixas
-Pessoal Civil R$ 119.000,00
134 06002/3191.13.00.00 – Fonte 01103 Obrigações Patronais R$ 26.500,00
06003/12.361.0017.2043 – Manutenção do Transporte Escolar
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
168 06002/3190.11.00.00- Fonte 01103 Vencimentos e Vantagens Fixas
-Pessoal Civil R$ 57.706,08
TOTAL R$ 203.206,08
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de 
que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme 
disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a 
Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 13 de setembro de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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JUSTIFICATIVA
Destarte ao Projeto de Lei nº 121/2022, o referido tem por fim 
a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 203.206,08 (Duzentos e 
três mil, duzentos e seis reais, oito centavos), para suplementar as naturezas de 
despesas orçamentárias ora discriminada diante das atividades inseridas, que 
serão para a manutenção da Divisão de Ensino, Transporte Escolar, atendendo 
obrigações patronais, materiais de consumo, e serviços de terceiros pessoas 
jurídicas. 
Para este apreço, temos a informar que os recursos para 
cobertura do crédito adicional suplementar, é de origem do Provável excesso de 
arrecadação apresentado no Cálculo de Excesso de Arrecadação elaborado de 
acordo com o que determina a Lei Federal nº 4.320/64 em seu artigo 43, § 3º.
Para mais, segue em anexo o cálculo acompanhado dos 
demonstrativos de receitas.
 Novo Itacolomi, 12 de agosto de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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