| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2076 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ Lei Nº 2100/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 203.206,08 (Duzentos e três mil, duzentos e seis reais, oito centavos), destinados aos reforços das seguintes dotações: 06000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 131 06002/3190.11.00.00- Fonte 01103 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$ 119.000,00 134 06002/3191.13.00.00 – Fonte 01103 Obrigações Patronais R$ 26.500,00 06003/12.361.0017.2043 – Manutenção do Transporte Escolar DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 168 06002/3190.11.00.00- Fonte 01103 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$ 57.706,08 TOTAL R$ 203.206,08 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 de setembro de 2022. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ JUSTIFICATIVA Destarte ao Projeto de Lei nº 121/2022, o referido tem por fim a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 203.206,08 (Duzentos e três mil, duzentos e seis reais, oito centavos), para suplementar as naturezas de despesas orçamentárias ora discriminada diante das atividades inseridas, que serão para a manutenção da Divisão de Ensino, Transporte Escolar, atendendo obrigações patronais, materiais de consumo, e serviços de terceiros pessoas jurídicas. Para este apreço, temos a informar que os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar, é de origem do Provável excesso de arrecadação apresentado no Cálculo de Excesso de Arrecadação elaborado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 4.320/64 em seu artigo 43, § 3º. Para mais, segue em anexo o cálculo acompanhado dos demonstrativos de receitas. Novo Itacolomi, 12 de agosto de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________