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norma nº 221/2003

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaEstima Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV”, para o Exercício de 2004 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 221/2003
SÚMULA: Estima Receita e Fixa o Limite da Despesa 
do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos de Novo Itacolomi “Novo 
Itacolomi PREV”, para o Exercício de 
2004 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, APROVOU, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Instituto de Previdência do 
Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2004, estima a Receita em R$ 196.000,00 
(cento e noventa e seis mil reais) e fixa o limite da despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada de conformidade com a 
Legislação específica, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições ........................................ R$ 152.000,00
Receita Patrimonial .................................................. R$ 42.000,00
Outras Receitas Correntes ........................................ R$ 2.000,00
Total das Receitas .................................................... R$ 196.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a estimativa 
da Receita e conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS
Despesas Correntes ................................................... R$ 10.000,00
Despesas de Capital .................................................. R$ 186.000,00
Total das Despesas .................................................... R$ 196.000,00
Art. 4º - O Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV” ficará autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em noiveis 
compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
orçamentário;
II- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite 
de 30% (trinta por cento) no presente Orçamento, obedecendo ao limite fixado para o Executivo 
Municipal, sendo executado através de Decreto, de acordo com o item III, Parágrafo I do Artigo 
43 da Lei Federal 4.320/64;
III- O orçamento do Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV” será aberto através de Decreto 
do Executivo Municipal, observando os dispositivos desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
08 (oito) dias do mês de dezembro de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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