| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV”, para o Exercício de 2004 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 221/2003 SÚMULA: Estima Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV”, para o Exercício de 2004 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, APROVOU, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2004, estima a Receita em R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) e fixa o limite da despesa em igual quantia. Art. 2º - A Receita será realizada de conformidade com a Legislação específica, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições ........................................ R$ 152.000,00 Receita Patrimonial .................................................. R$ 42.000,00 Outras Receitas Correntes ........................................ R$ 2.000,00 Total das Receitas .................................................... R$ 196.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS Despesas Correntes ................................................... R$ 10.000,00 Despesas de Capital .................................................. R$ 186.000,00 Total das Despesas .................................................... R$ 196.000,00 Art. 4º - O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV” ficará autorizado a: I- Programar a Execução da Despesa em noiveis compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio orçamentário; II- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) no presente Orçamento, obedecendo ao limite fixado para o Executivo Municipal, sendo executado através de Decreto, de acordo com o item III, Parágrafo I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; III- O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV” será aberto através de Decreto do Executivo Municipal, observando os dispositivos desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal