| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2080 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2104/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 281.940,00 (Duzentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10003 Divisão de Serviços Públicos e Manutenção 10003/15.451.0028.1248- Execução/Constr. de rede de Iluminação Pública no Conj. Vale Verde no Município DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10003/4490.51.00.00 – Fonte 3507 Obras e Instalações R$ 126.299,26 10003/4490.51.00.00 – Fonte 3507 Obras e Instalações R$ 155.640,74 T O T A L R$ 281.940,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o Superávit das Fontes 3507 e 2003 apuradas no encerramento do exercício de 2021, conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 3 507 COSIP CONSTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 126.299,26 2 003 Apoio Financeiro aos Municípios Transferências Constitucionais 155.640,74 VALOR TOTAL R$ 281.940,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL