br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 2113/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2113 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.
native_id2089

Originating matéria

matéria 295 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
LEI Nº 2.113/2022
SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 
a 2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
L E I: 
Artigo 1º - Incluir na Lei 1989/2021, que aprovou o Plano 
Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2022 a 2025, a ação abaixo 
relacionada, detalhada pelo anexo I integrante a esta Lei:
 Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município;
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21
(vinte e um) dias do mês de outubro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO DE 2022 A 2025
ANEXO I – RELAÇÃO DAS AÇÕES POR PROGRAMA
ÓRGÃO EXECUTOR
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA
07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde
Objeto: Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação
1066
Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de 
Saúde no Município
Ano Valor (Recursos 
Vinculados)
Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2022 37.652,56 R$ 0,00
OBJETIVO: Execução de Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no 
Município, visando ampliar e melhor atender as demandas existentes. 
METAS: Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e 
um) dias do mês de outubro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →