| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 2.115/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.652,56 (Trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais, cinqüenta e seis centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde 07003/10.301.0024.1066 – Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.51.00.00 – Fonte 33500 Obras e Instalações R$ 37.652,56 T O T A L R$ 37.652,56 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício de 2021, verificado nas seguintes fontes de recursos: FONTES DE RECURSO VALOR 33500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 37.652,56 VALOR TOTAL R$ 37.652,56 Artigo 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL