| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Reajusta a tabela de vencimentos do quadro de pessoal do magistério da Administração Pública Municipal, ativos, inativos e pensionistas. |
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LEI Nº 2117/2022. SÚMULA: Reajusta a tabela de vencimentos do quadro de pessoal do magistério da Administração Pública Municipal, ativos, inativos e pensionistas. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: Artigo 1º - Fica reajustado em 3,58% (três vírgula cinquenta e oito por cento), a partir de 01 de novembro de 2022, a tabela de vencimentos do quadro de pessoal do magistério da Administração Pública Municipal, ativos e inativos com paridade, qual seja, o ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2055. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2022. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 437-1116 CEP 86895-000 NOVO ITACOLOMI PR CNPJ 95.639.472/0001-03