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norma nº 2117/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2117 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaReajusta a tabela de vencimentos do quadro de pessoal do magistério da Administração Pública Municipal, ativos, inativos e pensionistas.
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LEI Nº 2117/2022.
SÚMULA: Reajusta a tabela de vencimentos do quadro de pessoal 
do magistério da Administração Pública Municipal, ativos, inativos 
e pensionistas.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou 
o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte:
Artigo 1º - Fica reajustado em 3,58% (três vírgula cinquenta e oito por cento), a 
partir de 01 de novembro de 2022, a tabela de vencimentos do quadro de pessoal do 
magistério da Administração Pública Municipal, ativos e inativos com paridade, qual seja, o 
ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2055.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do mês de 
outubro de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 437-1116
CEP 86895-000 NOVO ITACOLOMI PR
CNPJ 95.639.472/0001-03

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