| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Fixa alíquota de Contribuição Suplementar para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi – NOVO ITACOLOMI PREV e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________________________ 1 LEI Nº 2118/2022 SUMULA: Fixa alíquota de Contribuição Suplementar para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi – NOVO ITACOLOMI PREV e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fixa alíquota de Contribuição Suplementar do Poder Executivo e Legislativo do Município atendendo o disposto no resultado da Avaliação Atuarial de 2022 do Regime Próprio do Município de Novo Itacolomi, para suprir o custo normal e custo especial as alíquotas de contribuição foram homologadas conforme Plano de Amortização abaixo: Ano Ativos Inativos e Pensionistas Ente Ente Mensal Custeio Normal Custeio Normal Custeio Normal Alíquota Suplementar 2022 14,00% 14,00% 15% 3,00% 2023 14,00% 14,00% 15% 5,38% 2024 14,00% 14,00% 15% 7,76% 2025 14,00% 14,00% 15% 7,99% 2026 14,00% 14,00% 15% 8,22% PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________________________ 2 2027 14,00% 14,00% 15% 8,45% 2028 14,00% 14,00% 15% 8,68% 2029 14,00% 14,00% 15% 8,91% 2030 14,00% 14,00% 15% 9,14% 2031 14,00% 14,00% 15% 9,37% 2032 14,00% 14,00% 15% 9,60% 2033 14,00% 14,00% 15% 9,83% 2034 14,00% 14,00% 15% 10,06% 2035 14,00% 14,00% 15% 10,29% 2036 14,00% 14,00% 15% 10,52% 2037 14,00% 14,00% 15% 10,75% 2038 14,00% 14,00% 15% 10,98% 2039 14,00% 14,00% 15% 11,21% 2040 14,00% 14,00% 15% 11,44% 2041 14,00% 14,00% 15% 11,67% 2042 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2043 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2044 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2045 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2046 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2048 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2049 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2050 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2051 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2052 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2053 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2054 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2055 14,00% 14,00% 15% 11,90% 2056 14,00% 14,00% 15% 11,90% PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________________________ 3 §º1. A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00% sobre o valor excedente ao teto de benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social. §2º. A incidência do Custeio Normal e Alíquota Suplementar, contribuições do Ente (Executivo e Legislativo Municipal), será sobre a base de contribuição dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário. Artigo 2º – Fica acrescida na Alíquota de Contribuição Previdenciária Patronal do Município, de que trata o artigo 14 da Lei Municipal nº 1.127/20214, alterada pela Lei 1.850/2020, o percentual estabelecido no Plano de Amortização refer ente a Alíquota de Contribuição Suplementar de que trata esta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2022. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal