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norma nº 2118/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2118 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaFixa alíquota de Contribuição Suplementar para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi – NOVO ITACOLOMI PREV e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
_______________________________________________________________________
1
 LEI Nº 2118/2022
SUMULA: Fixa alíquota de Contribuição Suplementar 
para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Novo Itacolomi – NOVO 
ITACOLOMI PREV e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fixa alíquota de Contribuição Suplementar do Poder Executivo 
e Legislativo do Município atendendo o disposto no resultado da Avaliação 
Atuarial de 2022 do Regime Próprio do Município de Novo Itacolomi, para suprir 
o custo normal e custo especial as alíquotas de contribuição foram homologadas 
conforme Plano de Amortização abaixo:
Ano
Ativos Inativos e 
Pensionistas
Ente Ente 
Mensal
Custeio 
Normal
Custeio 
Normal
Custeio 
Normal
Alíquota 
Suplementar
2022 14,00% 14,00% 15% 3,00%
2023 14,00% 14,00% 15% 5,38%
2024 14,00% 14,00% 15% 7,76%
2025 14,00% 14,00% 15% 7,99%
2026 14,00% 14,00% 15% 8,22%
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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2
2027 14,00% 14,00% 15% 8,45%
2028 14,00% 14,00% 15% 8,68%
2029 14,00% 14,00% 15% 8,91%
2030 14,00% 14,00% 15% 9,14%
2031 14,00% 14,00% 15% 9,37%
2032 14,00% 14,00% 15% 9,60%
2033 14,00% 14,00% 15% 9,83%
2034 14,00% 14,00% 15% 10,06%
2035 14,00% 14,00% 15% 10,29%
2036 14,00% 14,00% 15% 10,52%
2037 14,00% 14,00% 15% 10,75%
2038 14,00% 14,00% 15% 10,98%
2039 14,00% 14,00% 15% 11,21%
2040 14,00% 14,00% 15% 11,44%
2041 14,00% 14,00% 15% 11,67%
2042 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2043 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2044 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2045 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2046 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2048 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2049 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2050 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2051 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2052 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2053 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2054 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2055 14,00% 14,00% 15% 11,90%
2056 14,00% 14,00% 15% 11,90%
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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§º1. A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00% sobre o valor 
excedente ao teto de benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
§2º. A incidência do Custeio Normal e Alíquota Suplementar, contribuições do 
Ente (Executivo e Legislativo Municipal), será sobre a base de contribuição dos 
Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
Artigo 2º – Fica acrescida na Alíquota de Contribuição Previdenciária Patronal 
do Município, de que trata o artigo 14 da Lei Municipal nº 1.127/20214, alterada 
pela Lei 1.850/2020, o percentual estabelecido no Plano de Amortização refer ente 
a Alíquota de Contribuição Suplementar de que trata esta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês 
de outubro de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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