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norma nº 223/2003

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaEstima Receita e Fixa a Despesa do Município de novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2004.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 223/2003
SÚMULA: Estima Receita e Fixa a Despesa do 
Município de novo Itacolomi, para o 
exercício financeiro de 2004.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, APROVOU, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o exercício de 2004, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.264.000,00 (três 
milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação 
dos Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, 
na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n° 02, da Lei n° 
4320/64, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES
1.1- Receita Tributária R$ 35.006,03
1.2- Receita Patrimonial R$ 1.687,04
1.3- Receita de Serviços R$ 4.316,84
1.4- Transferências Correntes R$ 3.173.016,93
1.5- Outras Receitas Correntes R$ 19.662,58
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de Crédito R$ 3.946,95
2.2- Alienações de Crédito R$ 1.353,24
2.3- Transferências de Capital R$ 25.010,39
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.264.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discrição dos 
quadros de Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte 
desdobramento:
1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 - Legislativo R$ 168.000,00
04 - Administração R$ 477.790,00
06 - Segurança R$ 3.000,00
08 - Assistência Social R$ 351.800,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
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CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
10 - Saúde R$ 662.165,80
12 - Educação R$ 876.839,20
13 - Cultura R$ 24.790,00
15 - Urbanismo R$ 225.700,00
18 - Gestão Ambiental R$ 10.000,00
20 - Agricultura R$ 48.830,00
22 - Indústria R$ 6.000,00
26 - Transporte R$ 300.250,00
27 - Desporto e Lazer R$ 36.515,00
28 - Encargos Especiais R$ 56.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 16.320,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 3.264.000,00
2. POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 - Ação Legislativa R$ 168.000,00
121 - Planejamento e Orçamento R$ 104.490,00
122 - Administração Geral R$ 259.380,00
123 - Administração Financeira R$ 113.500,00
181 - Policiamento R$ 3.000,00
241 - Assistência ao Idoso R$ 34.210,00
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 22.710,00
244 - Assistência Comunitária R$ 294.880,00
301 - Atenção Básica R$ 640.152,46
304 - Vigilância Sanitária R$ 2.480,94
305 - Vigilância epidemiológica R$ 13.532,40
361 - Ensino Fundamental R$ 672.580,10
365 - Educação Infantil R$ 192.259,10
367 - Educação Especial R$ 12.000,00
391 - Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 19.790,00
392 - Difusão Cultural R$ 5.000,00
451 – Infra-estrutura Urbana R$ 109.850,00
452 - Serviços Urbanos R$ 115.850,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 10.000,00
601 - Promoção da Produção Vegetal R$ 29.830,00
602 - Promoção da Produção Animal R$ 4.500,00
605 - Abastecimento R$ 6.000,00
606 - Extensão Rural R$ 14.500,00
661 - Promoção Industrial R$ 6.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 300.250,00
812 - Desporto Comunitário R$ 36.515,00
843 - Serviços da Divida Interna R$ 56.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 16.320,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 3.264.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 - Despesas Correntes R$ 3.029.680,00
4 - Despesa de Capital R$ 218.000,00
9 - Reserva de Contingência R$ 16.320,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 3.264.000,00
4. POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1- Poder Legislativo R$ 168.000,00
1.001 - Câmara Municipal R$ 168.000,00
2- Poder Executivo R$ 104.910,00
2.001 - Gabinete do Prefeito R$ 104.910,00
3- Departamento de Administração e Finanças R$ 496.710,00
3.001 - Administração Geral R$ 254.570,00
3.002 - Divisão de Recursos Humanos R$ 20.810,00
3.003 - Divisão de Receita Cadastro e Tributação R$ 30.800,00
3.004 - Manutenção Junta Serviço Militar R$ 3.000,00
3.005 - Divisão de Tesouraria R$ 17.900,00
3.006 - Divisão de Contabilidade R$ 120.800,00
3.007 - Divisão de Agricultura R$ 48.830,00
4- Departamento de Viação, Obras, Urb. e Serv. Público R$ 525.950,00
4.001 - Divisão de Viação e Transporte R$ 300,250,00
4.002 - Divisão de Obras e Urbanismo R$ 109.850,00
4.003 - Divisão de Serviços Públicos R$ 115.850,00
5- Departamento de Saúde, Assist e Prom. Social R$ 1.013.965,80
5.001 - Divisão de Saúde R$ 662.165,80
5.003 - Divisão de Assistência Social R$ 108.360,00
5.004 - Divisão de Promoção Social R$ 243.440,00
6- Departamento de Educação, Cult, Desporto e Lazer R$ 938.144,20
6.001 - Administração Geral R$ 38.300,00 
6.002 - Divisão de Ensino R$ 838.539,20
6.003 - Divisão de Cultura Desporto R$ 61.305,00
9- Reserva de Contingência R$ 16.320,00
9.99 - Reserva de Contingência R$ 16.320,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis 
compatíveis á realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
Orçamentário;
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II- Realizar Operações de Crédito por antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação vigente, através de Lei;
III- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os 
Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite 
de 30% (trinta por cento) no presente Orçamento, através de decreto, de acordo com o item III, 
Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo 
recebimento de Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculada no Limite dos 
valores recebidos;
VI- Transferir Dotações dentro de cada órgão para suprir 
defasagens.
Art. 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a:
I- Abrir através de Resolução Crédito Adicional 
Suplementar até o limite de 30% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como 
recurso os constantes da Lei Federal 4.320/64;
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, 
fixando em 0,5%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal 101/2000 de 04/05/2000.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro 
de 2004, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
11 (onze) dias do mês de dezembro de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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