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norma nº 2124/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2124 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementação, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 2.124/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementação, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Suplementação no valor de R$ 47.200,00 (Quarenta e sete mil, 
duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
02000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02001 Executivo Municipal
02001/04.121.0002.2002 – Manutenção do Executivo Municipal
DEPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
02001/3190.11.00.00 – Fonte 03000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00
02001/3190.13.00.00 – Fonte 03000 Obrigações Patronais R$ 7.200,00
T O T A L R$ 47.200,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o 
Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações 
abaixo:
08000 SECRETARIA MUN. DE IND., COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/20.608.0009.2087 - CONTRIBUIÇÃO A COOPERATIVA DE AGRICULTORES 
FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08001/3350.51.00.00 – Fonte 03000 Contribuições R$ 47.200,00
T O T A L R$ 47.200,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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