| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementação, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.124/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementação, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementação no valor de R$ 47.200,00 (Quarenta e sete mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 02000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02001 Executivo Municipal 02001/04.121.0002.2002 – Manutenção do Executivo Municipal DEPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 02001/3190.11.00.00 – Fonte 03000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00 02001/3190.13.00.00 – Fonte 03000 Obrigações Patronais R$ 7.200,00 T O T A L R$ 47.200,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 08000 SECRETARIA MUN. DE IND., COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/20.608.0009.2087 - CONTRIBUIÇÃO A COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08001/3350.51.00.00 – Fonte 03000 Contribuições R$ 47.200,00 T O T A L R$ 47.200,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL