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norma nº 2128/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2128 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 2.128/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 53.933,33 (Cinquenta e três 
mil, novecentos e trinta e três reais, trinta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte 
dotação:
08000 SECRET. MUN. DE IND., COM., AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
08001 SECR. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08001.22.661.0012.1250 - Aquisição de Máquina Agrícola Proposta 005984 2022 MAPA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.52.00.00 – Fonte 03501 Equipamentos e Material Permanente R$ 53.933,33
T O T A L R$ 53.933,33
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 
1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2021) 
anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3501 Receitas de Alienações de Ativos - Anteriores 53.933,33
VALOR TOTAL R$ 53.933,33
 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal 

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