| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de recomposição e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados e subsídios do Poder Executivo do Município de Novo Itacolomi. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.131/2023. Súmula: Dispõe sobre a concessão de recomposição e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados e subsídios do Poder Executivo do Município de Novo Itacolomi. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme disposto no Provimento nº 53/2205, artigo 4º, inciso I, do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL nas tabelas de vencimentos do ano 2022, dos servidores Públicos EFETIVOS E COMISSIONADOS desta Prefeitura: ANEXOS II, III, IV – GOS01 (efetivos), parte integrante da Lei 031/1993, ANEXO V (magistério), parte integrante da Lei 262/2005, ANEXO II (FG), da Lei 534/2009, ANEXO II-A (GOS02- PJ – Procurador Juridico) Lei 1658/2018, ANEXO IV (GOS02 – M – Médicos), Lei 162/2018 e ANEXO I (cargos em comissão) da Lei 534/2009. Art. 2º A referida reposição e reajuste salarial será na proporção de 14% (quatorze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023, nos termos do disposto no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, nos seguintes termos: §1º - 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a título de revisão referente a perda inflacionária variação do IPCA- janeiro/2022 a dezembro/2022. §2º - 4,21% (quatro virgula vinte e um por cento) a título de reajuste salarial. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ §3º Tendo a arrecadação aumentado ou sendo compatível, ficará autorizado o percentual de 4% (quatro por cento) a título de reajuste salarial, em forma de complemento, a partir do dia 1º do mês de setembro de 2023. Art. 3º. A referida recomposição salarial informada no artigo 2º desta lei, bem como sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos acima citados, incidirá sobre os vencimentos dos funcionários dos Programas Federais, PSF (programa saúde da família), PSB (programa saúde bucal), membros do Conselho Tutelar e NASF, tendo como exceção os Profissionais do PSS, por já receberem o piso salarial da categoria. Art. 4º. A recomposição salarial concedida se estende aos servidores inativos com paridade. Art. 5º. A recomposição salarial concedida por esta Lei será aplicada a partir de 1º de fevereiro de 2023. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal