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norma nº 2131/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2131 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão de recomposição e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados e subsídios do Poder Executivo do Município de Novo Itacolomi.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
 LEI Nº 2.131/2023.
Súmula: Dispõe sobre a concessão de recomposição e reajuste 
salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, 
pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos 
comissionados e subsídios do Poder Executivo do Município de 
Novo Itacolomi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme disposto no 
Provimento nº 53/2205, artigo 4º, inciso I, do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO 
E REAJUSTE SALARIAL nas tabelas de vencimentos do ano 2022, dos servidores 
Públicos EFETIVOS E COMISSIONADOS desta Prefeitura: ANEXOS II, III, IV –
GOS01 (efetivos), parte integrante da Lei 031/1993, ANEXO V (magistério), parte 
integrante da Lei 262/2005, ANEXO II (FG), da Lei 534/2009, ANEXO II-A (GOS02-
PJ – Procurador Juridico) Lei 1658/2018, ANEXO IV (GOS02 – M – Médicos), Lei 
162/2018 e ANEXO I (cargos em comissão) da Lei 534/2009.
Art. 2º A referida reposição e reajuste salarial será na proporção de 
14% (quatorze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023, nos termos do disposto no 
inciso X do art. 37, da Constituição Federal, nos seguintes termos:
§1º - 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a título de revisão 
referente a perda inflacionária variação do IPCA- janeiro/2022 a dezembro/2022.
§2º - 4,21% (quatro virgula vinte e um por cento) a título de reajuste 
salarial.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
§3º Tendo a arrecadação aumentado ou sendo compatível, ficará 
autorizado o percentual de 4% (quatro por cento) a título de reajuste salarial, em forma 
de complemento, a partir do dia 1º do mês de setembro de 2023.
Art. 3º. A referida recomposição salarial informada no artigo 2º desta lei, 
bem como sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos acima citados, 
incidirá sobre os vencimentos dos funcionários dos Programas Federais, PSF (programa 
saúde da família), PSB (programa saúde bucal), membros do Conselho Tutelar e NASF, 
tendo como exceção os Profissionais do PSS, por já receberem o piso salarial da 
categoria.
Art. 4º. A recomposição salarial concedida se estende aos servidores 
inativos com paridade.
Art. 5º. A recomposição salarial concedida por esta Lei será aplicada a 
partir de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e 
três) dias do mês de janeiro de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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