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norma nº 2132/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2132 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaEstabelece a revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados do Legislativo Municipal e Agentes Políticos.
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 LEI Nº. 2.132/2023.
EMENTA: Estabelece a revisão Geral Anual 
dos Vencimentos dos Servidores Públicos 
Efetivos e Comissionados do Legislativo 
Municipal e Agentes Políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial e 
reajuste salarial nas tabelas de vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo
Municipal, Quadro de Pessoal Efetivo e Quadro de Pessoal em Comissão, na 
ordem de até 14% (Quatorze por cento), sendo: a 5,79 % (Cinco vírgula setenta e nove 
por cento) a titulo de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 
1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os 
meses de janeiro a dezembro de 2022 e 4,21% a titulo de reajuste salarial, totalizando 
10 % (dez por cento) a partir dia 01 de Fevereiro de 2023.
§1º Tendo o índice de limite prudencial com gastos de pessoal compatível, ficará 
autorizado o percentual de 4% (quatro por cento) a título de reajuste salarial, em forma 
de complemento, a partir do dia 1º do mês de setembro de 2023.
Art. 2º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aplica-se a revisão 
anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2023, na ordem de 5,79% (Cinco vírgula setenta 
e nove por cento), a título de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição 
Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 
entre os meses de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 3º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de 
Fevereiro de 2023, na ordem de 5,79% (Cinco vírgula setenta e nove por cento), a 
titulo de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, 
calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de 
janeiro a dezembro de 2022.
§ 1º A revisão mencionada no caput deste artigo somente será concedida desde que os 
valores respeitem os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiro de 2023.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, aos 
23 (vinte e três) dias do mês de Janeiro de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICPAL

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