| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2004 |
| Date | 2004-02-02 |
| Ementa | INSTITUI O BANCO BRADESCO S/A (BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS) COMO BANCO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 228/2004 SÚMULA: INSTITUI O BANCO BRADESCO S/A (BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS) COMO BANCO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara do Município de Novo Itacolomi aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como Banco Oficial do Município o Banco Brasileiro de Descontos S/A (BRADESCO), sediado na Rua: Domingos Carlos s/nº, para movimentação das disponibilidades de caixa, financeira, folha de pagamento e demais operações de créditos e débitos oficiais do município de Novo Itacolomi. Art. 2º - Poderão ser realizadas além de todas as operações de créditos e débitos previstos no artigo anterior, transferências salvo as que já são repassadas via Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A e ainda Banco Banestado/Itaú. Art. 3º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 02 de Fevereiro de 2004. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal