| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de bem Imóvel desta municipalidade e dá outras providências. |
| native_id | 2110 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.639.472/0001-03 AV. 28 de Setembro, 711 – Fone/Fax: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 Novo Itacolomi – Paraná Lei nº 2.134/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de bem Imóvel desta municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica denominado de Barracão Industrial Manoel Vicente dos Santos (Tio Neco), o Barracão localizado na Rua Marciano Carlos Monteiro s/nº, do Lote 14, da Quadra 23, Parque Industrial, na cidade de Novo ItacolomiPr. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.639.472/0001-03 AV. 28 de Setembro, 711 – Fone/Fax: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 Novo Itacolomi – Paraná JUSTIFICATIVA: O referido Projeto de Lei, se refere a denominação do imóvel: Manoel Vicente dos Santos (Tio Neco) pertencente a este Município, sendo de suma importância para a devida identificação do imóvel para diversas finalidades. Novo Itacolomi, 05 de janeiro de 2023. Moacir Andreolla Prefeito Municipal