| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2115 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Lei nº 2.139/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2023. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), mediante as seguintes providências: I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001 – Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10.001/26.782.0028.1.210 – Próprios do Executivo Municipal (Almoxarifado Geral) 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00 Fonte 21611 Obras e Instalações R$ 600.000,00 Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº. 1955/de 21/06/2021. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal