| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2118 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 2.142/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1223 – Programa Estadual Transporte Sanitário – DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 – Fonte 03500 Equipamentos e Material Permanente R$ 170.000,00 TOTAL R$ 170.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício de 2022, verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3500 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde 170.000,00 VALOR TOTAL R$ 170.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL