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norma nº 2151/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2151 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 2.151/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.653,33 (Dezesseis mil, 
seiscentos e cinqüenta e três reais, trinta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte 
dotação:
08000 SECRET. MUN. DE IND., COM., AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
08004 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08004.22.661.0012.1250 - Aquisição de Equipamentos Proposta 002429 2022 MAPA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08004/4490.52.00.00 – Fonte 03000 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.653,33
T O T A L R$ 16.653,33
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 
1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2022) 
anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3000 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2022) 16.653,33
VALOR TOTAL R$ 16.653,33
 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal 

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