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norma nº 2152/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2152 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
LEI Nº 2.152/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil 
reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10003 Divisão de Serviços Púlicos e Manutenção
10003/15.451.0028.1242 – Termo de Convenio 794/2022/SEDU/Iluminação Pública
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
010003/44.90.51.00.00 – Fonte 0300 Obras e Instalações R$120.000,00
T O T A L R$120.000,00 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, 
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro Apurado na Fonte de 
Recursos 03000 de Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2022) do enceramento do SIM 
AM, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
03000 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2022) 120.000,00
VALOR TOTAL R$ 120.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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