| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2128 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 2.152/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10003 Divisão de Serviços Púlicos e Manutenção 10003/15.451.0028.1242 – Termo de Convenio 794/2022/SEDU/Iluminação Pública DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 010003/44.90.51.00.00 – Fonte 0300 Obras e Instalações R$120.000,00 T O T A L R$120.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro Apurado na Fonte de Recursos 03000 de Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2022) do enceramento do SIM AM, conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 03000 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2022) 120.000,00 VALOR TOTAL R$ 120.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL