| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2132 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.156/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.856,00 (Duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002/15.451.0028.1251- Contrato de Repasse nº. 939809/2022/MDR/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00 – Fonte 3.1. 871 Obras e Instalações R$ 238.856,00 T O T A L R$ 238.856,00 Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: RECEITA DE CAPITAL 2418.10.00.00.00 Transferência da União de suas Entidades 2418.10.91.11.00 Contrato de Repasse nº. 939809/2022/MDR/CAIXA - Fonte 3.1.871 R$ 238.856,00 TOTAL R$ 238.856,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL