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norma nº 2157/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2157 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 2.157/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.144,00 (Um mil, cento e quarenta e 
quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.451.0028.1251- Contrato de Repasse nº. 939809/2022/MDR/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 3001 Obras e Instalações R$ 1.144,00
T O T A L R$ 1.144,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da 
Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro Apurado na Fonte de Recursos 3001 de 
Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2022) do enceramento do SIM AM, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3001 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2022) 1.144,00
VALOR TOTAL R$ 1.144,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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