| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 2137 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Lei nº 2.161/2023 Sumula: Autoriza a suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.242.0015.2.075. Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - GND3 - APAE 437 - 3.3.50.43.00.00 1941 SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00 Total Suplementação: 50.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Superavit Financeiro da Fonte de Recursos 1941 (Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Serviços MAC GND3), de acordo com o Artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 25/01/2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL