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norma nº 2161/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2161 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza a suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2137

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matéria 336 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Lei nº 2.161/2023
Sumula: Autoriza a suplementação de crédito adicional especial e 
dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.242.0015.2.075. Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - GND3 - APAE
437 - 3.3.50.43.00.00 1941 SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso Superavit Financeiro da Fonte de Recursos 1941 (Estruturação da Rede de Serviços do
SUAS - Serviços MAC GND3), de acordo com o Artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 25/01/2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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