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norma nº 2167/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2167 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 324,83 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Lei nº 2.167/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 
até 324,83 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 324,83 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavo) .
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Tesouraria
04.002.28.846.0038.0.001. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
415 - 3.3.30.93.00.00 3 9 0 0 SUBVENÇÕES SOCIAIS 324,83
Total Suplementação: 324,83
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº
4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 17/03/2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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