| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 324,83 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos). |
| native_id | 2141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Lei nº 2.167/2023 Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 324,83 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 324,83 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavo) . Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Tesouraria 04.002.28.846.0038.0.001. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 415 - 3.3.30.93.00.00 3 9 0 0 SUBVENÇÕES SOCIAIS 324,83 Total Suplementação: 324,83 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 17/03/2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL