| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ Lei nº 2.169/2023 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 2070 de 11 de julho de 2022, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, as seguintes metas e prioridades: Apoio a Projetos de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social – Deliberação Nº 089/2019 – CEDCA/PR. ÓRGÃO EXECUTOR 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA UNIDADE EXECUTORA 05.003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente Projeto/Ação 6.095 Apoio a Projetos de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social – Deliberação Nº 089/2019 – CEDCA/PR Ano Valor (Recursos Operação de Crédito) Valor(Recursos Ordinários-Livres) 2023 R$ 8.737,27 R$ 0,00 OBJETIVO: Incentivo Financeiro para Apoio a Projetos de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social – Deliberação Nº 089/2019 – CEDCA/PR. . METAS: Execução das ações para Apoio a Projetos de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social – Deliberação Nº 089/2019 – CEDCA/PR. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL