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norma nº 2169/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2169 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Lei nº 2.169/2023
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 2070 de 11 de julho de 2022, que 
aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, as seguintes metas e prioridades:
 Apoio a Projetos de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social 
– Deliberação Nº 089/2019 – CEDCA/PR. 
ÓRGÃO EXECUTOR
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
UNIDADE EXECUTORA
05.003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente
Projeto/Ação 6.095 Apoio a Projetos de Atenção a Crianças e Adolescentes em 
Situação de Vulnerabilidade Social – Deliberação Nº 089/2019 
– CEDCA/PR
Ano Valor (Recursos Operação de Crédito) Valor(Recursos Ordinários-Livres)
2023 R$ 8.737,27 R$ 0,00
 OBJETIVO: Incentivo Financeiro para Apoio a Projetos de Atenção a Crianças e 
Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social – Deliberação Nº 089/2019 –
CEDCA/PR. 
.
 METAS: Execução das ações para Apoio a Projetos de Atenção a Crianças e Adolescentes em 
Situação de Vulnerabilidade Social – Deliberação Nº 089/2019 – CEDCA/PR. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17
(dezessete) dias do mês de março de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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