| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 2.181/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 161.516,74 (Cento e sessenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais, setenta e quatro centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1063 – Programa Estadual de Qualid. Vigilância em Saúde – VIGIA SUS DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 03497 Material de Consumo R$ 828,48 07003/3390.30.00.00 – Fonte 03498 Material de Consumo R$ 64.493,80 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 – Fonte 03497 Equipamentos e Material Permanente R$ 17.929,04 07003/4490.52.00.00 – Fonte 03500 Equipamentos e Material Permanente R$ 31.729,71 07003/4490.52.00.00 – Fonte 03498 Equipamentos e Material Permanente R$ 46.535,71 TOTAL R$ 161.516,74 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte dos superávits financeiros do exercício financeiro de 2022, verificado nas seguintes fontes: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3 497 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 18.757,52 0 3 498 Assistência Farmacêutica 111.029,51 0 3 500 Bloco de Investimentos na Rede de Saúde - Estadual Exercício Anterior 31.729,71 VALOR TOTAL R$ 161.516,74 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL