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norma nº 2199/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2199 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
___________________________________________________________
Nº 2199/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.535,08 (Dez mil, 
quinhentos e trinta e cinco reais, oito centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
08.000 SECRET. MUNICIPAL DE IND. COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
08.004 INCENTIVO AO PROGR. PRODUÇÃO INDUSTRIAL - GERAÇÃO DE RENDAS
08.004/08004.22.661.0028.1215- Barracão Industrial/PROPOSTA nº. 002424/2019/ME/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00-Fonte 3.3.846 Obras e Instalações R$ 10.535,08
TOTAL R$ 10.535,08
 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, 
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2022) anterior 
verificado nas seguintes fontes:
FONTES DE RECURSO VALOR
33846 Barracão Industrial/PROPOSTA nº. 002424/2019/ME/CAIXA 10.535,08
10.535,08
 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2023.
.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal 

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