| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ___________________________________________________________ LEI Nº 2.200/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.908,16 (Quatorze mil, novecentos e oito reais, dezesseis centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 08.000 SECRET. MUNICIPAL DE IND. COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08.004 INCENTIVO AO PROGR. PRODUÇÃO INDUSTRIAL - GERAÇÃO DE RENDAS 08.004/08004.22.661.0028.1215- Barracão Industrial/PROPOSTA nº. 002424/2019/ME/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00-Fonte 0.1.002 Obras e Instalações R$ 14.908,16 TOTAL R$ 14.908,16 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2022) anterior verificado nas seguintes fontes: FONTES DE RECURSO VALOR 01002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 14.908,16 14.908,16 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2023. . MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal