| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ Lei Nº 2.208/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 304.942,77 (Trezentos e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais, setenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 06002/12.361.0017.2042 – Manutenção do FUNDEB 70% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 152 06002/3190.11.00.00 – Fonte 01101 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 304.942,77 TOTAL R$ 304.942,77 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 de julho de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal