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norma nº 237/2004

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 2004
Date 2004-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 237/2004
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2004.
O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no 
orçamento programa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2004, crédito 
adicional especial no valor de R$ 6.285,23 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e 
três centavos), para a suplementação do seguinte programa:
0300 Departamento de Administração e Finanças
0303 Divisão de Receita Cadastro e Tributação
0303/04.12300041.12 - Desenvolver a atualização do Código Tributário em conjunto a Planta 
Genérica da Cidade de Novo Itacolomi.
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMANTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais R$ 6.285,23
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito 
suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específicos, serão 
utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal n° 
225/2004, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
§ 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva 
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, 
atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força 
da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser 
incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
09 dias do mês de março de 2004.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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