| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2004 |
| Date | 2004-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 237/2004 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2004, crédito adicional especial no valor de R$ 6.285,23 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), para a suplementação do seguinte programa: 0300 Departamento de Administração e Finanças 0303 Divisão de Receita Cadastro e Tributação 0303/04.12300041.12 - Desenvolver a atualização do Código Tributário em conjunto a Planta Genérica da Cidade de Novo Itacolomi. 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMANTOS 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais R$ 6.285,23 Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal n° 225/2004, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 dias do mês de março de 2004. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal