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norma nº 239/2004

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 2004
Date 2004-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, PARA O EXERCÍCIO DE 2004
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 239/2004
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no 
orçamento programa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2004, crédito 
adicional especial no valor de R$ 107.015,59 (cento e sete mil, quinze reais e cinqüenta e nove 
centavos), para a suplementação do seguinte programa:
0400 Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
0402 Divisão de Obras e Urbanismo
0402/15.4510221.011 Construção de Praça e Jardim no Núcleo Hab. Domingos Carlos.
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 107.015,59
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito 
suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específicos, serão 
utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal n° 
225/2004, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
§ 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva 
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, 
atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força 
da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser 
incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
09 dias do mês de março de 2004.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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