| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2004 |
| Date | 2004-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, PARA O EXERCÍCIO DE 2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 239/2004 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2004, crédito adicional especial no valor de R$ 107.015,59 (cento e sete mil, quinze reais e cinqüenta e nove centavos), para a suplementação do seguinte programa: 0400 Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos 0402 Divisão de Obras e Urbanismo 0402/15.4510221.011 Construção de Praça e Jardim no Núcleo Hab. Domingos Carlos. 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 107.015,59 Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal n° 225/2004, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 dias do mês de março de 2004. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal