| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Autoriza Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais). |
| native_id | 2213 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Exercício: 2023 Lei nº 2.236/2023 Aida eita dogah tor Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 0 O o) PARA importância de até 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) 9 A A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.035. Manutenção da Divisão de Assistência Social 491 - 3.3.90.30.00.00 03000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 492 - 3.3.90.36.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00 493 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE . 30.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.001.00.000.0000.0.000, Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 07.001.10.301.0024.2.070. Manutenção das Ações de Saúde Mental 490 - 3,3.50.43.00.00 03000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00 Total Suplementação: 140.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro verificado na fonte 0.3.000 (Recursos livres - exercícios anteriores), de acordo com o Artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 19/09/2023. a MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL