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norma nº 2236/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2236 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAutoriza Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
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matéria 423 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Exercício: 2023
Lei nº 2.236/2023
Aida eita
dogah tor Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
0 O o) PARA importância de até 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
9
A A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.035. Manutenção da Divisão de Assistência Social
491 - 3.3.90.30.00.00 03000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
492 - 3.3.90.36.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00
493 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE . 30.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001.00.000.0000.0.000, Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07.001.10.301.0024.2.070. Manutenção das Ações de Saúde Mental
490 - 3,3.50.43.00.00 03000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00
Total Suplementação: 140.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Superavit Financeiro verificado na fonte 0.3.000 (Recursos livres - exercícios
anteriores), de acordo com o Artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 19/09/2023.
a MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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