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norma nº 240/2004

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2004
Date 2004-05-28
EmentaConcede Reajuste Salarial aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, como especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 240/2004
SÚMULA: Concede Reajuste Salarial aos Servidores e 
Vereadores da Câmara Municipal de Novo 
Itacolomi, como especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Concede Reajuste salarial aos Servidores da 
Câmara Municipal de Novo Itacolomi, na porcentagem de 10% (dez por cento), dividido em 
duas parcelas iguais, sendo a primeira em maio e a segunda em junho do corrente ano.
Artigo 2º - Os valores atribuídos aos Subsídios dos 
Vereadores, serão reajustados na mesma proporção estabelecida no Artigo 1º desta Lei, 
obedecido o critério inserido no Artigo 29, seus incisos e alíneas da Constituição da Republica 
Federativa do Brasil.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 de maio de 2004.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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