| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2004 |
| Date | 2004-05-28 |
| Ementa | Concede Reajuste Salarial aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, como especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 240/2004 SÚMULA: Concede Reajuste Salarial aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, como especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Concede Reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, na porcentagem de 10% (dez por cento), dividido em duas parcelas iguais, sendo a primeira em maio e a segunda em junho do corrente ano. Artigo 2º - Os valores atribuídos aos Subsídios dos Vereadores, serão reajustados na mesma proporção estabelecida no Artigo 1º desta Lei, obedecido o critério inserido no Artigo 29, seus incisos e alíneas da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 de maio de 2004. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal