| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). |
| native_id | 2231 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI » Estado do Paraná Exercício: 2023 Lei nº 2.254/2023 HA 8 do Nous 6 9 Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na . . importância de até 50.000,00 (cingiienta mil reais) tl bo Ao2l 1 A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do A Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 05.004.08.241.0013.2.031. Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso 497 - 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00 JURÍDICA Total Suplementação: 50.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 09/10/2023.