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norma nº 2255/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2255 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
native_id2232

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matéria 444 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
PUBLICADO NO JORNAL: Lei nº 2.255/2023
rag rm Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
2 Y / E) 0! SA 2 importância de até 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Folhan? 3%
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
VISTO DO DEPARTAMENTO Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
05.004.08.241.0013.2.031. Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso
498 - 3.3.50.43.00.00 03000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 48.000,00
Total Suplementação: 48.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Superavit Financeiro verificado na fonte 0.3.000 (Recursos Livres - exercícios
anteriores), de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 20/10/2023.
PREFEITO MUNICIPAL

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