| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). |
| native_id | 2232 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 PUBLICADO NO JORNAL: Lei nº 2.255/2023 rag rm Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 2 Y / E) 0! SA 2 importância de até 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Folhan? 3% A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do VISTO DO DEPARTAMENTO Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 05.004.08.241.0013.2.031. Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso 498 - 3.3.50.43.00.00 03000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 48.000,00 Total Suplementação: 48.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro verificado na fonte 0.3.000 (Recursos Livres - exercícios anteriores), de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 20/10/2023. PREFEITO MUNICIPAL