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norma nº 2263/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2263 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAutoriza Crédito Especial na importância de até 2.031,25(Dois mil e trinta e um reais e vinte centavos.)
native_id2240

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matéria 448 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
k By Estado do Paraná
: a Exercício: 2023
Lei nº 2.263/2023
PUBLICADO NO SON A à:
A Godumando Nah BICIS
53 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
Em qt 4 VA NDASA
Qua gb! Ab liotã. 2.031,25 (dois mil e trinta e um reais e vinte e cinco centavos)
Folhanº C 3 o
VISTO D
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
2.031,25 (dois mil e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.003.08.243.0014.6.083, Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFY -
Delib. 038/2021 - CEDCA/PR
517- 3.3.90.30.00.00 33879 MATERIAL DE CONSUMO 2.031,25
Total Suplementação: 2.031,25
Artigo 2º - Para atender O disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes de
recuros, de acordo com o Artigo 43, $ 19,1, da Lei Federal nº4.320/64.
Superavit Financeiro nas Fonte(s):
2.031,25
33879 TRANSE. VOLUNTÁRIAS DE ENTIDADES GOV. NACIONAIS — ECA/EMDCA:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 01/11/2023.
PREFEITO MUNICIPAL

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