| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Autoriza Crédito Especial na importância de R$ 75.000,00, (Setenta e cinco mil reais.) |
| native_id | 2241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná A. Exercício: 2023 PUBLICADO NO JORNAL. Lei nº 2.264/2023 Pi A dog an G3S Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até Em Ovaod 1) ItoA3 75.000,00 (setenta e cinco mil reias ) Folhan'c. 2 o —— qa A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do VISTO DO DEPARTAMENTO Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244,0015.2.076. Incentivo do Piso Paranaense de Assistência Social - PPAS I — Deliberação 029/2023 — CEAS/PR 518 - 3.3.90.30.00.00 1934 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 519 - 3.3.90.36.00.00 1934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.500,00 520 - 3.3.90.39.00.00 1934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7.500,00 JURÍDICA Total Suplementação: 75.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1934 75.000,00 Total da Receita: 75.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 01/11/2023. NDREOLLA MUNICIPAL PREF