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norma nº 2268/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2268 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAutoriza Crédito Especial na importância de até R$5.000,00(Cinco mil reais).
native_id2245

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matéria 454 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
PUBLICADO NO JORNAL: Lei nº 2.268/2023
Aq 6 2. 9% Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
Em OF IA Zo2s 5.000,00 (cinco mil reais)
Folhan Qu
eee E A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
VISTO DO DEPARTAMENTO
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.003.08.243.0014.6.078. Incentivo a Promoção Direitos da Criança e Adolescente - Higiene Íntima -
N Delib. 078/2022 -CEDCA/PR
522 - 3.3.90.32.00.00 31879 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 5.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Total Suplementação: 5.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 31879 5.000,00
Total da Receita: 5.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 01/11/2023.
DREOLLA
PREFEITO/MUNICIPAL

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