| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Autoriza Crédito Especial na importância de até R$5.000,00(Cinco mil reais). |
| native_id | 2245 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 PUBLICADO NO JORNAL: Lei nº 2.268/2023 Aq 6 2. 9% Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até Em OF IA Zo2s 5.000,00 (cinco mil reais) Folhan Qu eee E A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do VISTO DO DEPARTAMENTO Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.6.078. Incentivo a Promoção Direitos da Criança e Adolescente - Higiene Íntima - N Delib. 078/2022 -CEDCA/PR 522 - 3.3.90.32.00.00 31879 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 5.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Total Suplementação: 5.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 31879 5.000,00 Total da Receita: 5.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 01/11/2023. DREOLLA PREFEITO/MUNICIPAL