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norma nº 2270/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2270 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
CNPJ: 95.639.472/0001-03 — ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO — 711 — CEP 86.895-000
NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 2270/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica
e dá outras providências.
PUBLICADO NO JORNAL:
se medi” 9. 6YS A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO
- , ITACOLOMI, ESTADO DO PARANA,
Em A) id itols APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA
Folhan' N$ seen me DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU,
sia Ás eram PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
VISTO DO DEPARTAMENTO SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a
abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo
Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2023.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-
programa do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de
2023, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.723,72(Setenta mil,
setecentos e vinte e três reais, setenta e dois centavos), mediante as seguintes
providências:
| - inclusão de rubricas de despesa nas dotações
orçamentárias:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 — Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0028.1.210 — Próprios do Executivo Municipal (Almoxarifado Geral)
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 70.723,72
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito adicional
suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados:
| - As receitas provenientes do provável excesso de
arrecadação de parte da fonte livre e complementará a Operações de crédito
autorizadas pela Lei Municipal nº. 1955/de 21/06/2021.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do e Novo Itacolomi, aos
20 (vinte) dias do mês de novembro de
Lei nº: 2270/2023
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Parág
rafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Fonte 01000 = Recursos Livres
——
Receita Total Mês/Ano Receita Total
MêslAno IF
jan/22 | 1.148.601,79 jon2s| 1.350.999,31
fevi22 | 1.352.696,46 fev23| 1.481.156,38
| pe
mar/22 | 1.043.204,32 mar/23| 1.090.599,25
[abria | 1.118.382,37 abri23| 1.135.472,44
mai/22 | 1.240.511,16 L mai/23 | 1.171.282,55
—jun/22 [1.111 .526,32 —jun/23 1.027.327,88
jul/22 | 1.445.625,85 + jul/23 1.354.885,75
ago/22 | 1.202.429,14 — ago/23 1.075.589,33
set/22 | 1.028.317,03 set/23 1.142.939,92 |
out/22 | 1.012.956,89 out/23 | -
nov/22 | 1.150.797,70 É nov/23 -
dez/22 | 1.717.260,45 dez/23 | |
Total 14.572.309,48 Total 10.830.192,81
4 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2023:
2 - Arreca
3 - Arreca:
dação do Período de Janeiro a Setembro de 2023:
dação do Exercício Financeiro de 2022 a saber:
a) do 1º Período de janeiro/setembro de 2022
b) do 2º Período de Outubro a Dezembro de 2022
4 - Créditos Extraordinários abertos no período:
|- CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO O:
1º Período de x 100 R$
O = 2023 s 10.830.192,81 xXx 100 =
1º Período de R$
2022 10.691.294,44
o = 101,30% -100 1,30%
1l - Arrecadação do 2º Período de 2022 xo
[rs sestorsos| x | 130%] = [R$ — 50.453.20
[Rs 388101504] + [R$ 5045320 [= [Rs 3.931.468,24]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NO
CNPJ: 95.639.472/0001-03 — ESTADO
AVENIDA 28 DE SETEMBRO — 711 —
NOVO ITACOLOMI - ESTADO D
R$ 12.895.042,33
R$ 10.830.192,81
R$ 10.691.294,44
R$ 3.881.015,04
R$ -
11 - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO:
1. Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2023:
IV - Provável Excesso de Arrecadação:
a) Arrecadação 1º Período de 2023
b) Arrecadação 2º Período de 2022, aplica a Taxa de
incremento verificada no segundo período
c) Excesso já Utilizado
Novo Itacolomi, 20 de novembro de 2023.
R$ 12.895.042,33
R$ 10.830.192,81
R$ 3.931.468,24
R$ -
866.618,72
R$
VO ITACOLOMI
DO PARANÁ
CEP 86.895-000
O PARANÁ
14.572.309,48
101,30%

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