| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2247 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI CNPJ: 95.639.472/0001-03 — ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO — 711 — CEP 86.895-000 NOVO ITACOLOMI - ESTADO DO PARANÁ Lei nº 2270/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. PUBLICADO NO JORNAL: se medi” 9. 6YS A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO - , ITACOLOMI, ESTADO DO PARANA, Em A) id itols APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA Folhan' N$ seen me DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, sia Ás eram PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A VISTO DO DEPARTAMENTO SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2023. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento- programa do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2023, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.723,72(Setenta mil, setecentos e vinte e três reais, setenta e dois centavos), mediante as seguintes providências: | - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001 — Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10.001/26.782.0028.1.210 — Próprios do Executivo Municipal (Almoxarifado Geral) 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00 Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 70.723,72 Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados: | - As receitas provenientes do provável excesso de arrecadação de parte da fonte livre e complementará a Operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº. 1955/de 21/06/2021. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do e Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de Lei nº: 2270/2023 CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Parág rafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Fonte 01000 = Recursos Livres —— Receita Total Mês/Ano Receita Total MêslAno IF jan/22 | 1.148.601,79 jon2s| 1.350.999,31 fevi22 | 1.352.696,46 fev23| 1.481.156,38 | pe mar/22 | 1.043.204,32 mar/23| 1.090.599,25 [abria | 1.118.382,37 abri23| 1.135.472,44 mai/22 | 1.240.511,16 L mai/23 | 1.171.282,55 —jun/22 [1.111 .526,32 —jun/23 1.027.327,88 jul/22 | 1.445.625,85 + jul/23 1.354.885,75 ago/22 | 1.202.429,14 — ago/23 1.075.589,33 set/22 | 1.028.317,03 set/23 1.142.939,92 | out/22 | 1.012.956,89 out/23 | - nov/22 | 1.150.797,70 É nov/23 - dez/22 | 1.717.260,45 dez/23 | | Total 14.572.309,48 Total 10.830.192,81 4 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2023: 2 - Arreca 3 - Arreca: dação do Período de Janeiro a Setembro de 2023: dação do Exercício Financeiro de 2022 a saber: a) do 1º Período de janeiro/setembro de 2022 b) do 2º Período de Outubro a Dezembro de 2022 4 - Créditos Extraordinários abertos no período: |- CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO O: 1º Período de x 100 R$ O = 2023 s 10.830.192,81 xXx 100 = 1º Período de R$ 2022 10.691.294,44 o = 101,30% -100 1,30% 1l - Arrecadação do 2º Período de 2022 xo [rs sestorsos| x | 130%] = [R$ — 50.453.20 [Rs 388101504] + [R$ 5045320 [= [Rs 3.931.468,24] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NO CNPJ: 95.639.472/0001-03 — ESTADO AVENIDA 28 DE SETEMBRO — 711 — NOVO ITACOLOMI - ESTADO D R$ 12.895.042,33 R$ 10.830.192,81 R$ 10.691.294,44 R$ 3.881.015,04 R$ - 11 - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO: 1. Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2023: IV - Provável Excesso de Arrecadação: a) Arrecadação 1º Período de 2023 b) Arrecadação 2º Período de 2022, aplica a Taxa de incremento verificada no segundo período c) Excesso já Utilizado Novo Itacolomi, 20 de novembro de 2023. R$ 12.895.042,33 R$ 10.830.192,81 R$ 3.931.468,24 R$ - 866.618,72 R$ VO ITACOLOMI DO PARANÁ CEP 86.895-000 O PARANÁ 14.572.309,48 101,30%