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norma nº 2271/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2271 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza Crédito Especial na importância de R$ 1.970.262,00 (Um milhão novecentos e setenta mil duzentos e sessenta e dois reais).
native_id2248

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matéria 462 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech **
Estado do Paraná 4 did0os
ág. 1/1
Exercício: 2023
Lei nº 2271/2023
DO NO JORNAL: , | de R$
Ro - Sumula: Autoriza crédito especial na importância de R
a Açãg 1.970.262,00 (Um milhão novecentos e setenta mil duzentos
Em SIL /44) BOL esessenta e dois reais)
Folhan” >
- A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
ASTO DO DEPARTAMENTO Paraná, aprovou O Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono
a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
1.970.262,00 (Um milhão novecentos e setenta mil duzentos e sessenta e dois reais) .
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
10.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10.002.20.782.0033.1.256. Proposta ITAIPU BINACIONAL 4117297-Pavimentação Asfaltica
563 - 4.4.90.51.00.00 31877 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.970.262,00
Total Suplementação: 1.970.262,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.8.10.91.11.05000000 Fonte: 31877 1.970.262,00
Total da Receita 1.970.262,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
= g g
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI,
Estado do Paraná, em 20/11/2023.

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