| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2004 |
| Date | 2004-06-05 |
| Ementa | Fixa o Salário dos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, como especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 243/2004 SÚMULA: Fixa o Salário dos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, como especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - O salário dos Vereadores, para o quadriênio 2005/2008, é fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. Art. 2º - O salário do Presidente da Câmara para o quadriênio de 2005/2008, é fixado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais. Art. 3º - Os salários de que tratam esta Lei, serão reajustados em cada exercício, utilizando-se como índice, o mesmo percentual atribuído ao reajuste dos servidores públicos do Município, observando-se os limites legais e constitucionais. PARÁGRAFO ÚNICO - No dia 1º de janeiro de 2005 poderão ser atualizados estes valores, no mesmo percentual do orçamento vigente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei dar-se-ão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario e produzindo-se seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2004. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal