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norma nº 2274/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2274 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar o repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município de Novo Itacolomi/PR.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 43 7-1116
CEP 86895-000 Novo 1 TACOLOMI PR
CNPJ 95. 639.472/0001-03
PUBLIC ADO NO JORNAL: LEI Nº 2274/2023.
urna do Qunla MIA
Empça AL! = SÚMULA: Autoriza O Poder Executivo a realizar o repasse da
folha O
A assistência financeira complementar da união destinada ao
STO DO DEPARTAMENTO cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem no ambito do Município de Novo
Itacolomi/PR.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e eu
Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar abono complementar a
título de assistência financeira complementar repassados pela União, de natureza salarial,
aos servidores, contratualizados, conveniados e credenciados do Poder Executivo, cuja
remuneração mensal seja inferior ao piso salarial instituído pela Lei Federal nº 14.434, de
04 de agosto de 2022, para cada categoria, considerando os valores repassados e a carga
horária.
g 1º - O abono complementar de que trata O caput deste artigo será repassado
conforme cálculos realizados pela União e informados no sistema InvestSUS — Sistema de
Investimentos do SUS, não competindo ao município arcar com tais valores quando da
ausência dos repasses.
$ 2º - O abono de que trata o caput deste artigo, não servirá de base para incidência de
adicionais, gratificações € demais vantagens remuneratórias, servindo apenas como
assistência financeira complementar pagos pela União em cumprimento a Lei Federal.
$ 3º - O presente abono complementar se aplica a Enfegmeiros(as), Técnicos(as) e
Auxiliares de Enfermagem.
g 4º - Caberá a Autarquia Municipal de Saúde alimentar/informar o sistema
InvestSUS — Sistema de Investimentos do SUS mensalmente, conforme determinado pelos
atos normativos do Governo Federal/Ministério da Saúde
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de maio de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de
2022 e das Portarias nº 567/2023 e 1.135/2023 do Ministério da Saúde.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 24 (vinte e quatro) dias do
mês de novembro de 2023.
MOACIR A OLLA
Prefeito Múnicipal

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