| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 — CEP 86.895-000 Novo Itacolomi — Pr LEI Nº 2275/2023 PUBLICADO NO JORNAL: Age ; nºI9.60) + SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 Em 2P 125 | 2043 a 2025 e dá outras providências. Folha nº? 9 4 VISTO DO DEPARTAMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, o i ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Incluir na Lei 1989/2021, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2022 a 2025, a ação abaixo relacionada, detalhada pelo anexo 1 integrante a esta Lei: e Fomentara Cultura por intermédio Lei Complementar Federal nº 195/2022. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO YÍUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 — CEP 86.895-000 Novo Itacolomi — Pr PLANO PLURIANUAL - PERÍODO DE 2022 A 2025 ANEXO I- RELAÇÃO DAS AÇÕES POR PROGRAMA ÓRGÃO EXECUTOR 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO e Fomentar a Culturá por intermédio Lei Complementar Federal nº 195/2022. Função Difusão Cultural 0022 | || Programa de Difusão e Cultura 1257 | Fomentar a Cultura por intermédio Lei Complementar Federal nº 195/2022. Programa Projeto/Ação Ano Recurso Vinculado Recurso Livre 2023 R$ 52.912,24 R$ 0,00 e OBJETIVO: Fomentar através de oficina de formação e qualificação áudio visual, com o programa de edição de imagem e desenvolver o canto, dança e demais incentivo a cultura no município.. e METAS: Fomentar a cultura por intermedio das ações propostas pela Lei Complementar Federal 195/2022. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.