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norma nº 2275/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2275 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 — CEP 86.895-000 Novo Itacolomi — Pr
LEI Nº 2275/2023
PUBLICADO NO JORNAL:
Age ; nºI9.60) + SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 2022
Em 2P 125 | 2043 a 2025 e dá outras providências.
Folha nº? 9
4
VISTO DO DEPARTAMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
o i ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
LEI:
Artigo 1º - Incluir na Lei 1989/2021, que aprovou o Plano
Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2022 a 2025, a ação abaixo
relacionada, detalhada pelo anexo 1 integrante a esta Lei:
e Fomentara Cultura por intermédio Lei Complementar Federal nº 195/2022.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 26 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO YÍUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 — CEP 86.895-000 Novo Itacolomi — Pr
PLANO PLURIANUAL - PERÍODO DE 2022 A 2025
ANEXO I- RELAÇÃO DAS AÇÕES POR PROGRAMA
ÓRGÃO EXECUTOR
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
e Fomentar a Culturá por intermédio Lei Complementar Federal nº 195/2022.
Função
Difusão Cultural
0022 | || Programa de Difusão e Cultura
1257 | Fomentar a Cultura por intermédio Lei Complementar
Federal nº 195/2022.
Programa
Projeto/Ação
Ano Recurso Vinculado Recurso Livre
2023 R$ 52.912,24 R$ 0,00
e OBJETIVO: Fomentar através de oficina de formação e qualificação áudio
visual, com o programa de edição de imagem e desenvolver o canto, dança e
demais incentivo a cultura no município..
e METAS: Fomentar a cultura por intermedio das ações propostas pela Lei
Complementar Federal 195/2022.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.

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