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norma nº 2278/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2278 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAutoriza Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 292.193,76 (Duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech **
Estado do Paraná 20/11/2023
Pág. 1/1
1 Exercício: 2023
WD ——
ê : nº
E nsaçõs NO JORNAL: Lei nt 22782028
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domabn" 34 1) Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
Em AY ) Ly ! Pa 29 importância de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil
Folha nº BIO cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos)
“STO DO DEPARTAMENTO A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
VISTO DO DEPARTAMENTO
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e seis
centavos) .
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
06.004.12.451.0028.1.054. Execução de Ampliação Creche Municipal
567 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 292.193,76
Total Suplementação: 292.193,76
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
03.001.00.000.0000.0.000. Administração Geral
03.001.04.122.0003.2.003. Manutenção dos Serviços Administrativos
20 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 92.193,76
JURÍDICA
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO
06.002.12.361.0017.2.040. Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5%
201 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07.001.10.301.0024.2.022. Manutenção das Ações Básicas de Saúde do Fundo Municipal
291 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
298 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00
JURÍDICA
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇO) RBANOS
10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001.26.782.0033.2.016. . Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech **
Estado do Paraná 20/11/2023
Pág. 1/1
! Exercício: 2023
454 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
Total Redução: 292.193,76
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 26/11/2023.

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