| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Autoriza Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 292.193,76 (Duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos). |
| native_id | 2255 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech ** Estado do Paraná 20/11/2023 Pág. 1/1 1 Exercício: 2023 WD —— ê : nº E nsaçõs NO JORNAL: Lei nt 22782028 É o domabn" 34 1) Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na Em AY ) Ly ! Pa 29 importância de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil Folha nº BIO cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos) “STO DO DEPARTAMENTO A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do VISTO DO DEPARTAMENTO Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos) . Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação Infantil e Educação Especial 06.004.12.451.0028.1.054. Execução de Ampliação Creche Municipal 567 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 292.193,76 Total Suplementação: 292.193,76 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 03.001.00.000.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.2.003. Manutenção dos Serviços Administrativos 20 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 92.193,76 JURÍDICA 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 06.002.12.361.0017.2.040. Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5% 201 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 07.001.10.301.0024.2.022. Manutenção das Ações Básicas de Saúde do Fundo Municipal 291 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 298 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00 JURÍDICA 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇO) RBANOS 10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0033.2.016. . Manutenção da Divisão de Viação e Transportes PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech ** Estado do Paraná 20/11/2023 Pág. 1/1 ! Exercício: 2023 454 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 Total Redução: 292.193,76 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 26/11/2023.