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norma nº 2279/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2279 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAutoriza Crédito Adicional Suplementar na importância de R$80.000,00(Oitenta mil reais).
native_id2256

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech **
CDS Estado do Paraná 2011/2023
Pág. 11
Exercício: 2023
À
DR
p Lei nº 2279/2023
UBLICADO N
OJ :
nº ORNAL; Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
E 2p AbYY importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
a UR Lofo 23
Folha o RR A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
= 4 Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
VISTO DO DEPARTAMENTO Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) .
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10.002.15.451.0028.1.224. Reforma da Praça Central
568 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
Total Suplementação: 80.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
03.001.00.000.0000.0.000. Administração Geral
03.001.04.122.0003.2.003. Manutenção dos Serviços Administrativos
8 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15.000,00
CIVIL
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
06.004,12.365.0018.2.049. Manutenção do Pre-escolar
261 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10,001.26.782.0033.2.016. Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
454 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Total Redução: 80.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech **
20/11/2023
; Estado do Paraná
Pág. 1/1
Exercício: 2023
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 26/11/2023.

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