| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Autoriza Crédito Adicional Suplementar na importância de R$80.000,00(Oitenta mil reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech ** CDS Estado do Paraná 2011/2023 Pág. 11 Exercício: 2023 À DR p Lei nº 2279/2023 UBLICADO N OJ : nº ORNAL; Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na E 2p AbYY importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a UR Lofo 23 Folha o RR A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do = 4 Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo VISTO DO DEPARTAMENTO Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) . Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10.002.15.451.0028.1.224. Reforma da Praça Central 568 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Total Suplementação: 80.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 03.001.00.000.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.2.003. Manutenção dos Serviços Administrativos 8 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15.000,00 CIVIL 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação Infantil e Educação Especial 06.004,12.365.0018.2.049. Manutenção do Pre-escolar 261 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10,001.26.782.0033.2.016. Manutenção da Divisão de Viação e Transportes 454 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Total Redução: 80.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech ** 20/11/2023 ; Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2023 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 26/11/2023.