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norma nº 2280/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2280 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
LEI Nº 2280/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 46.018,06
(Quarenta e seis mil, dezoito reais seis centavos), destinados ao reforço das seguintes
dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003/10.301.0024.2023 — Manutenção do Programa de Atenção Básica-PAB
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.14.00.00 — Fonte 1494 Diárias R$ 46.018,06
TOTAL R$ 46.018,06
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo anterior, referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o
excesso de arrecadação da seguinte receita:
RECEITA ,
RECEITA CORRENTE
1713.50.11.00.00.00 Transferência do Estado e de suas Entidades
1713.50.11.00.00.00 - Resolução 1466/2023 — Fonte 1494 R$ 46.018,06
TOTAL R$ 46.018,06
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2023.

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