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norma nº 244/2004

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 2004
Date 2004-06-05
EmentaFixa o Salário do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretário Municipal, para o quadriênio 2005/2008, como especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 244/2004
SÚMULA: Fixa o Salário do Prefeito Municipal, Vice￾Prefeito e Secretário Municipal, para o 
quadriênio 2005/2008, como especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - O salário do Prefeito Municipal, para o quadriênio 
2005/2008, é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Art. 2º - O salário do Vice-Prefeito, para o quadriênio de 
2005/2008, é fixado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais.
Art. 3º - O salário do Secretário Municipal, quando forem 
criados por Lei específica, para o quadriênio 2005/2008, é fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) 
mensais.
Art. 4º - Os salários de que tratam esta Lei, serão 
reajustados em cada exercício, utilizando-se como índice, o mesmo percentual atribuído ao 
reajuste dos servidores públicos do Município, observando-se os limites legais e constitucionais.
PARÁGRAFO ÚNICO - No dia 1º de janeiro de 2005 poderão 
ser atualizados estes valores, no mesmo percentual do orçamento vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei dar-se-ão por 
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrario e produzindo-se seus efeitos a partir de 01 
de janeiro de 2005.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
05 (cinco) dias do mês de junho de 2004.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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