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norma nº 2289/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2289 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaFixa o Subsídio dos Secretários Municipais a partir de Janeiro de 2024, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - tone/tax: (43) 4137-1116
CEP 86895-000 NOVO ITACOLOMI PR
CNPJ 95.6394 72/0001-03
LEI Nº 2289/2023
PUBLICADO NO JORNAL: SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS
Ads do Qu” Dol JANEIRO DE 2024 COMO ESPECIFICA E DÁ
Em A2 1hA2 12023 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município
de Novo Itacolomi, ficam fixados em parcela única de R$-6.800,00 (seis mil e
oitocentos reais).
8. 1º - Os exercentes dos cargos de que trata este Artigo, mesmo
não sendo detentores de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal Permanente do
Município, farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e
30 (trinta) dias de férias remuneradas.
8. 2º - Os titulares dos Cargos de que trata este Artigo, que sejam
Servidores Efetivos da Administração direta, autárquica ou fundacional do
Município, do Estado ou da União, poderão optar pelos vencimentos do Cargo
Efetivo que sejam detentores ou pelo Subsídio fixado por esta Lei.
8. 3º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei serão
remanejados para menor, sempre que a receita do Município e/ou a Legislação
exigirem tal medida, não sendo computado o saldo não recebido como direito de
recebimento posterior.
Art. 2º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com
base no mesmo índice do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor),
respeitando as determinações contidas no Artigo 37, inciso X da Constituição
Federal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do
mês de dezembro de 2023.
Prefeito Múnicipal

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