| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais a partir de Janeiro de 2024, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2265 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - tone/tax: (43) 4137-1116 CEP 86895-000 NOVO ITACOLOMI PR CNPJ 95.6394 72/0001-03 LEI Nº 2289/2023 PUBLICADO NO JORNAL: SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS Ads do Qu” Dol JANEIRO DE 2024 COMO ESPECIFICA E DÁ Em A2 1hA2 12023 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Artigo 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Novo Itacolomi, ficam fixados em parcela única de R$-6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). 8. 1º - Os exercentes dos cargos de que trata este Artigo, mesmo não sendo detentores de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 8. 2º - Os titulares dos Cargos de que trata este Artigo, que sejam Servidores Efetivos da Administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União, poderão optar pelos vencimentos do Cargo Efetivo que sejam detentores ou pelo Subsídio fixado por esta Lei. 8. 3º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei serão remanejados para menor, sempre que a receita do Município e/ou a Legislação exigirem tal medida, não sendo computado o saldo não recebido como direito de recebimento posterior. Art. 2º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), respeitando as determinações contidas no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2023. Prefeito Múnicipal