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norma nº 2291/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2291 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Novo Itacolomi-PR, a adquirir a titulo oneroso o lote de terras que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
LEI Nº 2291/2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de
Novo Itacolomi/PR, a adquirir a título oneroso o lote de terras
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do
município, o LOTE DE TERRAS sob o nr. 147/A/1, com área de 3,00 alqueires, iguais
a 7,26 ha., situado na Gleba Itacolomi, Município de Novo Itacolomi/PR, registrado sob
a matrícula nº 29.582, Cartório de Registro de Imóveis, 1º Ofício, da Comarca de
Apucarana/PR, de propriedade de CLARICE MARQUES DA SILVA PENA.
$1º - A Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município
de Novo Itacolomi/PR, nomeada através do Decreto 3.714/2023, procedeu à análise do
imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem
foi estimado em R$300.000,00 (trezentos mil reais).
82º - A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de
compra e venda do bem imóvel devidamente desmembrado, e posteriormente registrado
junto ao cartório de registro de imóveis competente.
$3º - O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade
os bens de que trata esta Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/tax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
Art. 2º. A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento do montante
avençado de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
$1º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º. Passam a serem partes integrantes desta Lei, cópia da matrícula do imóvel que
será desmembrado; certidão de ônus; solicitação de avaliação; laudo da comissão de
avaliação e reavaliação de bens móveis e imóveis do município de Novo Itacolomi/PR,
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Ita K, aos 21 (vinte e um) dias do

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